1. Classifique cada ausência

Confirme se a falta está amparada pela CLT, por outra lei, por atestado válido, pela convenção coletiva ou por política interna mais favorável. Nem toda ausência pode ser descontada ou tratada disciplinarmente.

Peça a documentação prevista nas regras da empresa sem exigir informação médica desnecessária. Dados de saúde são sensíveis e devem ter acesso restrito.

2. Converse antes de punir

Chame o empregado em ambiente reservado, apresente as datas registradas e permita explicação. A conversa pode revelar falha de escala, problema de comunicação, doença ou situação que exige encaminhamento diferente.

Registre a orientação e combine expectativas objetivas para as próximas ocorrências, inclusive forma e prazo de comunicação da ausência.

3. Aplique medidas proporcionais quando cabíveis

Faltas injustificadas e reiteradas podem levar a medidas disciplinares, mas não existe fórmula automática. Considere frequência, histórico, gravidade, regras aplicadas a outros empregados e proximidade entre a ocorrência e a resposta.

Evite punição dupla pelo mesmo fato. Advertência, suspensão ou justa causa precisam ser avaliadas conforme as circunstâncias e com apoio jurídico nos casos mais graves.

4. Não confunda faltas com abandono de emprego

Abandono exige ausência prolongada e intenção de não retornar. A quantidade de dias, sozinha, não resolve todos os casos. A empresa deve tentar contato, convocar o empregado e preservar as provas das tentativas.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo informativo e geral. Não substitui análise jurídica, contábil, médica ou de RH para o caso concreto.